A indústria cultural enfrenta atualmente uma explosão sem igual de casos
de violação de direitos autorais baseados no uso da Internet: músicas são
copiadas de um computador para outro com programas específicos, fotos
jornalísticas são reproduzidas sem a autorização dos donos em portais de
notícias na Internet, softwares para microcomputadores são enviados por e-mail
entre amigos. A Internet, com a atual disponibilidade de acesso por provedores
gratuitos e a crescente popularização dos acessos rápidos, tem se mostrado
hostil à regulamentação e à proteção dos direitos autorais de obras artísticas
(fotos, músicas, textos, artigos e poesias, e mesmo livros inteiros) e
programas de computador.
O assunto dos direitos autorais tornou-se popular aqui no Brasil quando a
empresa americana Napster lançou o seu software, em que usuários cadastrados
podem trocar músicas no formato mp3. As gravadoras foram às cortes nos Estados
Unidos, e até recentemente, não há consenso entre os juízes. O Napster, segundo
a Associação Americana de Empresas de Gravação (RIAA, sigla em inglês) permite
e fomenta as cópias ilegais de obras musicais com direitos protegidos. O fundador
do Napster, Shawn Fanning, um programador de computadores, diz que a idéia do
software é disseminar informação e músicas de novos artistas, através da
Internet.
A disseminação pela Internet de informações e obras com direitos autorais
protegidos é uma questão seríssima e preocupa países como os Estados Unidos,
que dispõem de um tratado legal sobre o assunto, chamado Digital Millenium
Copyright Act (algo como "Tratado de direito autoral para o milênio
digital"), ou simplesmente DMCA. O DMCA é a ferramenta jurídica que versa
sobre a circulação de obras com direitos autorais na grande rede.
A grande questão é que, depois de digitalizada, uma obra pode ser transmitida
por quaisquer meios de comunicação de dados sem maiores problemas. E esta
facilidade, aliada à dificuldade de serem identificados indivíduos na Internet,
tem sido responsável por batalhas legais, como a do jovem norueguês Jon
Johansen.
Jon, junto com uma equipe de programadores europeus, decodificou o código que
torna o formato de filmes DVD criptografado, ou seja, escrito em um código que
precisa ser entendido pela máquina que lê o disco. Ele foi processado por
colocar seu programa, o polêmico De-CSS disponível na Internet. A revista Com
Ciência reportou o fato, em junho de 2000, quando Jon foi preso junto com seu
pai, acusado de facilitar e produzir ferramentas para violação de direitos
autorais na Internet.
Segundo Rik van Riel, programador Linux da empresa Conectiva do Brasil e
associado ao website OpenDVD.org, "o programa que Jon fez é perfeitamente
legal na Europa, e inclusive, Jon ganhou um prêmio nacional na Noruega, pelo
seu trabalho no De-CSS. Atualmente ele trabalha em uma companhia de segurança
da informação e parece estar indo bem."
O filme dentro de um disco de DVD é criptografado. Para instalar o programa
decodificador em um leitor de DVD, é preciso uma cópia licenceada da DVD-CCA.
Este sistema foi, supostamente, desenvolvido para proteger direitos autorais.
Porém, um efeito colateral, é a criação de "zonas" mundiais, onde os
filmes podem ser entendidos apenas pelos respectivos equipamentos de DVD. Os
críticos do sistema dizem que ele reforça o monopólio e aumenta o preço dos
produtos baseados neste sistema. Os defensores dizem que é necessária alguma
forma de proteção dos direitos autorais, caso contrário, os usuários poderiam
copiar o conteúdo dos discos para os computadores.
O problema cresce, cada vez mais, com o aumento da capacidade de transmissão
das redes ligadas à Internet, e com o aumento das capacidades dos
microcomputadores pessoais. Há alguns anos atrás, era impensável armazenar
músicas e filmes em um PC, hoje em dia isso é trivial.
Questões:
1) Com base no texto de referência acima, faça uma síntese sobre a “Propriedade
Intelectual” na Internet.
2) Aponte os meios utilizados pelos internautas para violar os direitos de
Propriedade Intelectual.
3) Com referência a VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE DE SOFTWARE (http://www.flf.edu.br/revista-flf.edu/volume03/35.pdf),
qual a penalidade aplicada para quem violar os direitos de autor de programa de
computador?
4) Quais os casos que não constituem ofensa aos direitos do titular de programa
de computador ?
5) Apresente uma análise sobre a pirataria de software no Brasil.
6) Na sua concepção, quais seriam as medidas necessárias para diminuir as
violações relativas a este tema ?
Enviar as questões e respostas para: jaquesmo@pop.com.br